14/10/2015 |
Câmara reprova projeto de cargo comissionado para Controle Interno do Ilhaprev Os vereadores de Ilhabela reprovaram por unanimidade na noite da última terça-feira (13/10), o projeto de Lei do Executivo que institui procedimento de Controle Interno no âmbito do Instituto de Previdência de Ilhabela (Ilhaprev – PL 70/15). A iniciativa foi bem vista pelos parlamentares, no entanto, a condição do cargo de controlador ser constituída por livre nomeação fez com que os vereadores reprovassem a matéria, por entenderem que a nomeação deveria ser feita por concurso público. O vereador Sampaio Junior (PROS) defendeu a nomeação por concurso para que o funcionário possa ter independência. “É difícil aceitar uma matéria aonde quem tem que ter independência para agir seja cargo comissionado”. A vereadora Gracinha Ferreira (PSD) lembrou que enquanto presidente, esteve em um Congresso onde a orientação dada pelo Tribunal de Contas foi a realização de concurso público específico para o cargo. “Inclusive depois disso, nós realizamos o concurso aqui na Câmara para provimento do cargo de controle interno”, completou. O vereador Dr Thiago Santos (SD) lembrou que além do Legislativo, a Prefeitura também realizou concurso público recente para o mesmo cargo e o próprio Instituto Ilhaprev fez um concurso público para diversos cargos recentemente. “Acho até estranho terem enviado esse projeto”. A vereadora Dra. Rita (PTdoB) também reafirmou a importância da nomeação do controlador interno por concurso público. “É um cargo extremamente importante em qualquer repartição e deve ser feito um concurso público para que a pessoa possa trabalhar com serenidade”. O vereador Carlos Alberto, Carlinhos (PMDB), sugeriu a reapresentação do projeto de acordo com a Constituição. “O prefeito tem o poder de reapresentar o projeto em conformidade com a Constituição Federal e com certeza essa Casa irá aprovar”, concluiu.
Outras matérias. Na mesma noite, os parlamentares reprovaram o veto total ao PL 54/15, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o pagamento dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos na Câmara Municipal; e aprovaram em segunda votação o PL 70/15, de autoria do Executivo, que dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária do Orçamento vigente no valor de R$ 36,8 milhões.
Também foi a provado o PL 55/2015, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a definição do montante referente a pequeno valor a ser considerado nos pagamentos de obrigações oriundas de sentenças judiciais transitadas em julgado. O valor estipulado foi o maior benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social.
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