A Tribuna Popular tem por finalidade proporcionar ao povo, condições para livre manifestação de pensamento. E poderá ser utilizada por cidadãos eleitores no Município de Ilhabela, por entidades de classe e por associações municipais legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
Inscrições
As inscrições dos interessados serão realizadas na Secretaria da Câmara, em livro próprio, no limite de dois Oradores por sessão, até às 17 horas* da quinta-feira que a antecede, não podendo o mesmo Orador se inscrever em sessões consecutivas.
Por ocasião da inscrição, os interessados deverão apresentar endereço de e-mail ou telefone para contato e os seguintes documentos:
Para cidadãos eleitores no Município:
a) documento de identidade ou equivalente;
b) titulo de eleitor;
c) comprovante de endereço.
Para entidades de classe:
a) atos constitutivos;
b) dados que identifiquem a entidade;
Para associações:
a) prova de constituição e do limite temporal de existência da associação;
b) nome e documento de identidade ou equivalente do representante da associação.
Ainda no ato da inscrição, o Orador indicará, expressamente, o assunto que será objeto de sua fala.
Quando estiver representando entidades de classe ou associações, o Orador somente poderá comunicar, prestar esclarecimentos à Câmara ou se manifestar sobre assuntos que se incluam entre as respectivas finalidades sociais delas. O assunto objeto da fala do Orador deverá versar sobre interesse público, ser específico e restrito ao Município da Estância Balneária de Ilhabela.
Tempo de fala
Será determinado cinco minutos a cada Orador inscrito para o uso da Tribuna Popular.
O Presidente da sessão concederá tempo em dobro ao orador que estiver representando entidades de classe ou as associações mencionadas no “caput”.
*Até às 17 horas: Se refere ao horário de expediente da Câmara Municipal que é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas, conforme regulamentou a Resolução nº 10/2021.
Resolução nº 06/89
Confira, na íntegra, a Resolução nº 06/89, que dispõe sobre a regularização da Tribuna Popular, descrita no Artigo 123 – parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhabela e dá outras providências.