Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade:
CONHEÇA O PODER LEGISLATIVO
O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais. Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal),
formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Realizado através da Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, responsável pela elaboração, apreciação ou modificação das Leis que regulamentam a vida pública da cidade e as ações do Poder Executivo,
devendo atender as necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população.
QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo possui as funções:
Legislativa, que consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
Fiscalizadora, que compreende a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito; acompanhamento das atividades financeiras do Município;
julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Controle, de caráter político–administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Vice–Prefeito,
Secretários Municipais ou equivalente, Administradores Regionais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
Assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
E
Administrativa, restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
De acordo com o Regimento Interno, acontecem todas as terças–feiras de cada mês, com início as 18h. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet,
com transmissão ao vivo pelo Facebook, Youtube ou pelo site do Legislativo
www.camarailhabela.sp.gov.br.
A POPULAÇÃO PODE SE MANIFESTAR DURANTE A SESSÃO?
É regulamentado, pelo Regimento Interno, a fase da
Tribuna Popular, que tem por finalidade proporcionar ao povo, condições para livre manifestação de pensamento.
E poderá ser utilizada por cidadãos eleitores no Município de Ilhabela, por entidades de classe e por associações municipais legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
As inscrições dos interessados serão realizadas na Secretaria da Câmara, em livro próprio, no limite de dois Oradores por sessão, até às 17 horas da quinta–feira que a antecede, não podendo o mesmo
Orador se inscrever em sessões consecutivas. Por ocasião da inscrição, os interessados deverão apresentar endereço de e–mail ou telefone para contato e documentação exigida.
QUANTOS VEREADORES ATUAM NA CÂMARA DE ILHABELA?
9 (nove) vereadores.
QUANTOS ANOS DURAM UM MANDATO DE VEREADOR?
O Vereador é eleito por um período de 4 (quatro) anos e toma posse logo no 1º (primeiro) dia do ano seguinte à Eleição, quando inicia seu mandato.
UM VEREADOR PODE EXERCER OUTRAS ATIVIDADES DURANTE O MANDATO?
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
QUAIS AS FUNÇÕES E DEVERES DOS VEREADORES?
Representar os interesses da população perante o Poder Público.
Elaborar leis de interesse do município.
Fiscalizar a Administração, cuidar da aplicação dos recursos e avaliar os orçamentos do município.
Promover, Apoiar e Discutir políticas públicas a serem implantadas por projetos governamentais.
Ouvir as sugestões e anseios da população, reivindicando melhorias e buscando soluções.
OUTRAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS VEREADORES
Além das funções e deveres, o vereador ainda exerce outras Atividades, entre elas:
Plenária – É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário, onde ele se posiciona politicamente,
através de pronunciamentos, vota os projetos e defende suas propostas.
Gabinete – Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se
dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo –
O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases – da sua região – com o Governo, reivindicando e indicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos.
Ele é o elo da população com a Administração.
O QUE O VEREADOR NÃO DEVE FAZER?
Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir–se em relação às
irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões; ser titular de mais de um cargo eletivo; usar da prerrogativa da função para obter vantagem indevida; divulgar dados de natureza sigilosa; etc.
O QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL PARA AJUDAR A POPULAÇÃO?
Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar;
Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.
O QUE É UM PROCESSO LEGISLATIVO?
O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição. Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa;
apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES?
Os
Requerimentos e as
Indicações são dois instrumentos de trabalho legislativo do Vereador. Por meio deles, os parlamentares solicitam informações ou a realização de serviços para melhorias na cidade,
para autoridades competentes, a exemplo do Prefeito Municipal. Conseguindo desempenhar o papel de fiscalizador, além de levar ao Executivo, o interesse e necessidades da população. As diferenças entre os dois
é que a autoridade pode ou não aceitar a sugestão feita na Indicação, mas em relação ao Requerimento, o órgão responsável deverá encaminhar uma resposta à Câmara, em até 15 dias úteis. O Requerimento ainda depende
da aprovação dos Vereadores em Plenário, enquanto a Indicação tem esse rito dispensado e é enviada de imediato.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
É a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
A Lei apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantirá aos cidadãos o direito de obter o acesso a
qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo.
O QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC?
Resolução 06/2020 – Dispõe sobre o acesso à informação previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que ficará instalado nas dependências da Câmara Municipal.
Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da Câmara Municipal, previsto nos artigos da Constituição Federal, em conformidade com as disposições
da Lei Federal 12527/2011.
O Poder Legislativo Municipal assegurará às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão, observados os princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições desta Resolução.
Cabe ao SIC disponibilizar atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo
da resposta e sobre as informações disponíveis no sítio eletrônico; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; e elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site www.camarailhabela.sp.gov.br e, na impossibilidade
de utilização desse meio, apresentar pedido junto ao SIC.
COMO PEDIR A INFORMAÇÃO?
– Atendimento Presencial:
No balcão de atendimento do SIC da Recepção da Câmara Municipal de Ilhabela, na Av. Dona Germana, 85 – Centro – Ilhabela/SP.
Horário de expediente: de segunda a sexta–feira, das 09h às 17h.
Acesse o link do FORMULÁRIO SIC para impressão e preenchimentos dos dados.
https://camarailhabela.sp.gov.br/docs/resolucao06-2020-formulario.pdf
– Por correspondência:
Recepção da Câmara Municipal de Ilhabela – Av. Dona Germana, 85 – Centro – Ilhabela – SP – CEP 11630–000.
– Pela internet (e–SIC):
Preenchendo o formulário específico, clicando no ícone abaixo:
O QUE DEVE CONTER NO PEDIDO DE INFORMAÇÕES?
O pedido de acesso à informação deverá conter nome do requerente; número de documento de identificação e CPF válidos; especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta solicitada.
QUAL É O PRAZO DE RESPOSTAS?
15 dias prorrogáveis por mais 15 dias mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação.