PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo Municipal é unicameral, isto é, constituído apenas pela Câmara Municipal, tratando-se de um órgão público composto pelos Vereadores, representantes eleitos pelos cidadãos residentes no Município. O número de Vereadores será proporcional à população do Município, até os limites estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. No Município de Ilhabela, atualmente, compõe a Câmara Municipal 09 (nove) parlamentares.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme determina o art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, com seu subsidio máximo aplicável atualmente no Município de Ilhabela, decorrente do previsto na alínea ‘b’, do inciso VI, do mesmo artigo, a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
O mandato dos Vereadores será de 04 (quatro) anos, coincidindo com a duração da legislatura (período de quatro anos). A Câmara Municipal instala-se no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada legislatura, em sessão solene, independente de número, sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora, respeitada a hierarquia dos cargos ou, não havendo, do mais votado dentre os presentes, ato no qual os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
Além das funções legislativas, a Casa de Leis, nome o qual popularmente é atribuído à Câmara Municipal, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Poder Executivo. Pratica, também, atos de administração interna, pois possui autonomia financeira, administrativa e política, necessárias para viabilizar o alcance do elevado múnus constitucional que lhe fora atribuído.
REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS EXTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL
A Constituição Federal de 1988 dispõe no seu art. 2º a independência e harmonia entre os Poderes Estatais (Legislativo, Executivo e Judiciário), assegurando, por sua vez, em seu artigo 31, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal. Desta forma, são duas as funções típicas da Câmara Municipal: a legislativa e a fiscalizadora.
A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A segunda função consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O Poder Legislativo ainda possui a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, e a função judiciária, cabendo a ele processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, ou os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão diretivo máximo da Câmara Municipal, eleita para um mandato de dois anos consecutivos, sendo composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
À Mesa Diretora, além de outros atos de natureza administrativa previstos no seu Regimento Interno, compete primordialmente:
ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
A Assessoria Especial da Presidência e da Mesa Diretora é unidade de assessoramento parlamentar, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência e à Mesa Diretora, com a finalidade de prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelo Presidente e membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas funções institucionais.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas por lei e pelo Regimento Interno.
GABINETE DE VEREADOR
O Gabinete de Vereador é unidade de assessoramento parlamentar da Edilidade, coordenado pelo Vereador titular, tendo por finalidade prestar suporte no desenvolvimento das atividades parlamentares.
São atribuições do Gabinete de Vereador, dentre outras:
PROCURADORIA JURÍDICA
A Procuradoria Jurídica é órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, que tem por finalidade sua representação judicial e extrajudicial, bem como o assessoramento jurídico às diversas unidades da Câmara, sendo orientada pelos princípios administrativos constitucionais, com destaque para a legalidade, a impessoalidade e a finalidade ao interesse público, tendo como atribuições precípuas, dentre outras:
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
A Divisão de Controle Interno é órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de Ilhabela, especialmente nas seguintes atividades, dentre outras:
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
A Diretoria Financeira é órgão de direção, composta pela Seção de Registros Contábeis e Seção de Compras, que tem por atribuição precípua a contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria, bem com a finalidade de planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, incumbida também das seguintes funções, dentre outras:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
A Diretoria Administrativa é o órgão de direção, composta pela Divisão de Transportes, Divisão de Manutenção, Divisão de Informática e Departamento de Recursos Humanos, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos da Câmara Municipal, com as seguintes funções precípuas, dentre outras:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Departamento de Recursos Humanos é unidade de coordenação de serviços vinculada à Diretoria Administrativa, que tem por finalidade orientar, controlar, acompanhar e executar atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e administração dos registros dos servidores públicos, efetivos ou comissionados, em atividade na Câmara Municipal, contando com as seguintes atribuições, dentre outras:
ASSESSORIA DE IMPRENSA
A Assessoria de Imprensa é órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão do Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições, dentre outras:
FORMAS DE CONTATO
Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
Endereço: Rua Benedito Cardeal Sobrinho, 40 - Centro – Ilhabela/SP
CEP: 11630-000
Telefone: (12) 3896.9600
Fax: (12) 3896.9622
E-mail: camara@camarailhabela.sp.gov.br
Atendimento Via Fone: Seg à Sex das 10 às 18h
Atendimento no Local: Seg à Sex das 10 às 18h
Diretoria Administrativa
Diretora: Carolina Kodaira Gomes
administracao@camarailhabela.sp.gov.br
Diretoria Financeira
Diretor: José Marcos da Silva
financeiro@camarailhabela.sp.gov.br
Assessoria de Imprensa
Assessora:Bruna Campos Aquino (MTB 52.222/SP)
imprensa@camarailhabela.sp.gov.br