Resolução 06/2020
Dispõe sobre o acesso à informação previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que ficará instalado nas dependências da Câmara Municipal.
Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da Câmara Municipal, previsto nos artigos da Constituição Federal, em conformidade com as disposições da Lei Federal 12527/2011.
O Poder Legislativo Municipal assegurará às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições desta Resolução.
Cabe ao SIC disponibilizar atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no sítio eletrônico; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; e elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site www.camarailhabela.sp.gov.br e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar pedido junto ao SIC.
É a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Lei apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantirá aos cidadãos o direito de obter o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo.
Como pedir a informação?
A partir do mês de maio de 2023, a Câmara Municipal de Ilhabela aderiu a Plataforma Fala.BR (da Controladoria Geral da União), que tratará as Denúncias, Elogios, Reclamações, Solicitações e Sugestões. Basta clicar no ícone abaixo para acessar a Plataforma:
Identificação do Ouvidor:
Flávio Ricardo Ito Cabral
Agente Administrativo de Informática
Contatos:
Internet: Plataforma Fala.BR
Telefone: (12) 3896-9600 (Ouvidoria)
Disque Denúncia: 0800-771-6091
Presencial ou Carta: Av. Dona Germana, 85 - Centro - Ilhabela-SP - CEP 11630-000
Prazo de respostas:
Com a Lei nº 13.460/2017, as solicitações para Ouvidoria deverão ser respondidas em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.