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    21/09/2015

    Fotos: Ronald Kraag/Divulgação

     Marinha explica normas de segurança para travessia em Audiência na Câmara de Ilhabela

    O comandante Marcelo Oliveira Sá, delegado da Capitania dos Portos em São Sebastião, esteve na Câmara de Ilhabela na última terça-feira (15/9) para participar de uma Audiência Pública que discutiu as Normas de Segurança na Travessia de Balsas entre São Sebastião e Ilhabela.

    Apesar do pouco público presente, cerca de 30 pessoas, o encontro foi bem produtivo e elucidativo, já que a corporação explicou de forma minuciosa a competência da Marinha com relação à travessia. De acordo com o comandante, todo o trabalho exercido é elaborado em cima de três “pilares”: Segurança na Navegação, Salvaguarda da População e Prevenção à Poluição Hídrica.

    Ainda de acordo com a Marinha, a navegação em águas brasileiras é regulamentada pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, conhecida como Lesta e, para regulamentar e implementar as ações da Autoridade Marítima, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) edita as Normas da Autoridade Marítima – Normam.

    Com base na Normam é que a Marinha fiscaliza e autua, quando necessário, o serviço de travessias por balsas entre São Sebastião e Ilhabela. O comandante esclareceu ainda que não pode ingerir na qualidade do serviço prestado, falta de cumprimento de horários, entre outras queixas frequentemente apresentadas pelos usuários. “Só podemos cobrar o que está escrito nas normas”, frisou.

    Pedestres

    Uma das principais queixas apresentadas pelas pessoas que trafegam nas balsas é a condição do pedestre. Marcelo Sá explicou aos presentes que é necessário a contagem dos passageiros nas embarcações (pedestres e em veículos) para garantir a travessia segura, com materiais de salvaguarda para todos, por exemplo. “Quando há casos de sinistro no mar, a Marinha precisa saber quantas pessoas estão a bordo para efetuar o resgate”, explicou.

    Para cumprir a norma da contagem de passageiros, a Dersa optou pela instalação de catracas, para garantir que as embarcações só trafeguem com o número de pessoas estipulado para cada balsa. “Quando chega a capacidade máxima de veículos a norma é respeitada pelos demais condutores e com os pedestres deve ocorrer o mesmo, embora a gente saiba que seja mais difícil, no entanto, normas existem para serem respeitadas e cumpridas”, enfatizou o comandante.

    Ainda segundo essa questão, a norma pede para que os passageiros aguardem a travessia em local específico, inclusive quem está nos veículos, para evitar acidentes graves, como o esmagamento de pessoas entre um carro e outro, ou até mesmo a queda no mar em casos de abalroamento. “São situações que a primeira vista podem parecer impossíveis, mas que estão dispostas a acontecer, por isso precisamos prevenir”, completo.

    O comandante explicou ainda que tem ciência de que o local destinado aos passageiros não é o ideal e que particularmente defende modelos mais modernos de embarcações para a travessia, por isso que permite o “relaxamento” de parte da norma, permitindo que os passageiros tenham a opção de atravessar dentro do próprio veículo.

    O delegado da Capitania dos Portos reiterou também que o pedestre entra por último e desembarca primeiro por motivos de segurança, como evitar atropelamentos por veículos em movimento e para que haja menos contato com resíduos de gás carbônico produzidos pelos carros e motos na hora do embarque, principalmente nos dias mais quentes. “Além disso, usamos a mesma deferência da Marinha com o Almirante, que é sempre o último a embarcar e o primeiro a desembarcar”, explicou.

    Vento

    Outra questão abordada foram as condições climáticas que causam a interrupção da travessia. Segundo o Marcelo Sá, a interrupção se dá quando os ventos no canal atingem 21 nós (aproximadamente 39 km/h). A norma é baseada em estudos de engenharia levando em consideração a estrutura da embarcação e sua área vélica. O comandante disse ainda que aguarda os estudos de ventos e correntes que seria desenvolvido pela Dersa para não ficarem na condição genérica e restritiva aplicada atualmente. “Me apresentem estudos que possam garantir a segurança que autorizo a travessia sob condições climáticas adversas”, garantiu. 

    As normas de segurança da Marinha podem ser consultadas na íntegra no site                       www.delsebastiao.mar.mil.br.

     

     





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