13/02/2015 |
Vereadores aprovam retirada de projetos após pareceres contrários da Procuradoria Jurídica Os três projetos que constavam na pauta da sessão Extraordinária da Câmara de Ilhabela nesta sexta-feira (13/2), foram retirados a pedido do vereador líder da bancada governista, Luiz Paladino, Luizinho da Ilha (PCdoB), para melhor reformulação e adequações à legislação vigente. A Procuradoria Jurídica da Câmara analisou as matérias a pedido do vereador Sampaio Junior (PROS) e exarou pareceres que apontam inconstitucionalidade nos projetos, entre outras falhas. O PL 4/2015 tinha o objetivo de acrescentar um parágrafo único ao artigo 130 da Lei 156/2002, que versa sobre o Código Tributário da cidade. A mudança autorizaria o pagamento parcelado do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entre os apontamentos do parecer jurídico da Casa Leis está a inconstitucionalidade formal da matéria, por não ter sido apresentada como Projeto de Lei Complementar, ferindo artigos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. Já o PL 6/2015 instituía o “Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refim, com compensação e anistia de juros e multa”, possibilitando aos contribuintes o parcelamento de dívidas com a Fazenda Municipal referentes ao exercício de 2014. A proposta contemplava ainda a possibilidade do servidor público recorrer à compensação de débitos tributários inscritos em nome do sogro ou sogra, utilizando créditos da licença prêmio já deferida e que não tenha sido concedido o afastamento ou remuneração. Entre outras falhas, o parecer jurídico da Câmara apontou inconstitucionalidade material, tendo em vista que o Executivo não apresentou plano orçamentário para as renúncias fiscais trazidas e ilegalidade na compensação tributária proposta em relação à possibilidade oferecida aos servidores. O PL 8/2015, também alteraria dispositivos no Código Tributário municipal, estendendo a desoneração da carga tributária para 2% aos prestadores de serviços de medicina, assistência veterinária e congêneres e ainda aos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres, de aeronaves e de embarcações. Ente os apontamentos da análise jurídica da Câmara, está a inconstitucionalidade formal, por não ter sido apresentado em forma de Lei Complementar e inconstitucionalidade material, por não apresentar plano orçamentário para as renúncias fiscais trazidas.
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