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    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    04/10/2012

     

    Vereadores da Câmara de Ilhabela apresentam oito projetos de Lei durante sessão ordinária

     


     

    Com apenas uma hora e meia de duração e sem proposituras na pauta da ordem do dia para votação, a sessão ordinária desta terça-feira, 02, da Câmara Municipal de Ilhabela foi resumida, praticamente, pela primeira etapa do Expediente, com a leitura do recebidos da Prefeitura, assim como as matérias apresentadas pelos vereadores. No total, passaram a tramitar na Casa de Leis, oito projetos de Lei, uma emenda e ainda quatro requerimentos e sete indicações.


     

    Matérias Apresentadas pelos Vereadores

     

    PL 77/2012 – De autoria da vereadora Benedita Maria Gonzaga de Campos (Professora Dita – PTB), modifica Lei Municipal 482/1993, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudos e dá providências correlatas. A proposta altera o inciso 2º do artigo 3º, que poderá passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ... II - que tenha cursado 5 (cinco) anos de estudo no ensino Fundamental e/ou Médio em escolas do Município, salvo se, comprovadamente, tiver sido bolsista na rede privada de ensino.”.

    O artigo 3º trata que: “A bolsa de estudo será concedida dentre os candidatos que comprovarem os seguintes requisitos”. E hoje, o inciso 2º determina que: “que tenha cursado 5 (cinco) anos de estudo no ensino fundamental e/ou médio em escolas públicas do Município.”.

    De acordo com a professora Dita, a alteração tem como objetivo incluir como bolsistas beneficiados pela Lei, alunos com recursos insuficientes que, por terem obtido bolsa de estudo, cursaram seus estudos na rede privada de ensino. A parlamentar ressaltou que a exclusão desses alunos da concessão de bolsas, é uma grave injustiça, uma vez que é de conhecimentos que existem alunos aplicados, e que através de mérito pessoal, conseguem custeio de seus estudos em escolas particulares.

     

     

    PL 78/2012 – Também de autoria da vereadora professora Dita, dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano (BLH) em Ilhabela, a ser instalado nas dependências do Hospital Municipal Governador Mário Covas Júnior, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Tendo como atribuições a triagem de doadoras, coletas internas e externas, processamento, controle de qualidade, estoque e distribuição de Leite Humano Ordenhado e Pasteurizado, de forma gratuita, destinado principalmente a bebês prematuros, doentes ou filhos de mães portadoras do vírus HIV. De acordo com o projeto, o Bando de Leite deve atuar como Centro de Incentivo ao Aleitamento Materno e oferecer orientações preventivas e curativas na assistência às intercorrências mamárias do período lactacional, auxiliando assim, as mães no acerto das práticas para os períodos de amamentação. A matéria prevê que a equipe do BLH deverá ser constituída por médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fonoaudiólogos e psicólogos, que deverão programar, realizar e monitorar cursos para capacitação de outros profissionais de saúde para atuação na área. A propositura também determina que o Banco de Leite funcione conforme as normas técnicas preconizadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regularizam a instalação e o funcionamento dos Bancos de Leite Brasileiros. Ainda de acordo com a proposta, a equipe do BLH deverá desenvolver campanhas educativas direcionadas às gestantes e às lactantes, sobre a importância do aleitamento natural para os recém-nascidos e sobre a doação de leite humano.

    A vereadora relatou que o leite materno é um dos maiores aliados no combate à mortalidade infantil, sendo que na última década, o Brasil reduziu essa taxa em 47%, devido a um conjunto de políticas públicas voltada para a família, a gestante e a criança. De acordo com a professora Dita, promover, incentivar e apoiar ações para a diminuição da desnutrição e da mortalidade infantil representam grandes desafios. Mas hoje, com a iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) em conjunto com o Fundo das Nações Unidas (UNICEF), foi implantada no país a ação Hospital Amigo da Criança (IHAC), que promove a adoção de práticas facilitadoras da amamentação nas maternidades. Segundo a parlamentar, o Brasil foi um dos primeiros países que incluíram esta iniciativa em sua prática governamental de proteção e apoio ao aleitamento, com o objetivo de mobilizar os funcionários dos estabelecimentos de saúde para que mudem condutas e rotinas responsáveis pelos elevados índices de desmame precoce.

    Dita também salientou que desde o ano de 2002, existe uma parceria entre Ilhabela e o Banco de Leite Humano de São Sebastião, que recebe as doações de leite cru, promove a pasteurização e fornece o leite novamente ao nosso município, de acordo com a demanda. “Após esses 10 anos, fica evidente a necessidade de que nossa cidade seja independente, com o objetivo de melhor atender os bebês que se beneficiam do leite humano pasteurizado. E por esses

    motivos, a implantação de um Banco de Leite é de extrema importância, considerando-se que a iniciativa deu certo e o programa se espalhou por diversos hospitais do pais”, enfatizou a vereadora.

     

     

    PL 79/2012 – De autoria do vereador Erick Pinna (PSDB), institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte – PROMIFAE, para a realização de projetos esportivos e cria o Certificado de Incentivo Específico. A proposta tem como objetivo captar e canalizar recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas jurídicas, para o esporte, com as finalidades de contribuir para facilitar a todos munícipes os meios para o livre acesso às práticas esportivas; promover e estimular a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e difundir competições esportivas no Município; proteger a memória das expressões esportivas de Ilhabela; adquirir e preservar os bens e equipamentos para prática esportiva e desenvolver a consciência social e expor a contribuição do esporte na formação do caráter individual e coletivo. Para implementação do PROMIFAE, o Poder Executivo fica autorizado a emitir certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos – CIFE, cujo montante global não poderá ultrapassar 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita anual proveniente da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. De acordo com a proposta, os certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte (CIFE) para realização de projetos esportivos, criados por esta lei complementar implementarão o PROMIFAE e serão emitidos em favor daquele que transferir ou disponibilizar patrimônio ou serviços próprios para projetos esportivos, através de patrocínio ou parcerias estabelecidos com interveniência da Secretaria de Esportes e terão a validade de dois anos.

    Segundo o projeto, os titulares de CIFE poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até o limite de 20% do montante devido nos exercício vindouros, desde que comprovada a destinação dos recursos ao programa, atestada pela SEMES e observado o prazo de validade dos mesmos. No entanto, fica vedado o emprego do CIFE para compensação ou amortização de débitos tributários já inscritos na dívida ativa do Município. A matéria também determina que os recursos provenientes do PROMIFAE não poderão ser destinados ou utilizados para despesas de manutenção administrativa e de pessoal da Administração Pública. E ainda que o PROMIFAE beneficiará até 80% do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte do proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, da circunstância de dispor do montante remanescente ou estar habilitado à obtenção do respectivo financiamento, através de outra fonte devidamente identificada, exceto quanto aos recursos com destinação especificada na origem. A proposta aponta como prioridades, projetos relacionados com modalidades olímpicas; para-olímpicas; criadas e desenvolvidas no Brasil; radicais e desenvolvidas em forma lúdica ou informal, desde que dentro de projetos que incluam caráter social.

    O projeto ainda cria a Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC para analisar os méritos orçamentário-financeiros dos projetos esportivos apresentados dentro das finalidades do PROMIFAE. A Comissão terá como princípios estimular a distribuição equitativa dos incentivos a serem aplicados na execução de projetos esportivos; favorecer a visão intermodal, estimulando projetos que explorem propostas esportivas conjuntas; apoiar projetos dotados de conteúdo esportivo que enfatizem o aperfeiçoamento técnico e profissional dos recursos humanos; contribuir para a preservação e proteção do patrimônio esportivo; favorecer projetos que atendam às necessidades da prática esportiva e aos interesses da coletividade, aqui considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas esportivas existentes, o caráter multiplicador dos projetos por meio de seus aspectos sócio-esportivos e a priorização de projetos em áreas educacionais e esportivas com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios; não concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal e priorizar a concessão do incentivo para projetos que favoreçam as áreas do Município em que haja maior demanda, seguindo as orientações do Conselho Municipal de Esportes. A propositura prevê que a CIAC seja composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes; dois representantes do Conselho Municipal de Esportes; um representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças; dois representantes do empresariado do setor desportivo; um representante das entidades desportivas e dois representantes dos atletas. Os componentes da Comissão serão escolhidos pelo Conselho Municipal de Esportes, deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área esportiva do Município e não receberão qualquer tipo de remuneração.

    Para obterem benefícios do PROMIFAE, o interessado deverá apresentar a CIAC cópia do projeto esportivo, explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior. De acordo com a matéria, os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnicamente pelas unidades administrativas competentes da Secretaria Municipal de Esportes, cabendo a execução financeira à Secretaria de Finanças.

    O projeto ainda determina que na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada, aos responsáveis, a multa correspondente a dez vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.

    De acordo com o vereador Erick, o objetivo da propositura é permitir que se busque no Município, incentivos fiscais para realização de projetos  esportivos, com caráter beneficente, e não lucrativo, dando oportunidades a crianças e jovens, para desenvolver suas aptidões na prática de atividades ligada ao esporte, desenvolvendo assim, de forma coletiva, a participação social, além de melhorar a auto- estima, a confiança e o crescimento pessoal. Desta forma, o vereador acredita que os jovens ocuparão o seu tempo, com atos e realizações complementares, que o levarão para o caminho do bem e para um convívio social muito importante, colocando-os em um ambiente sadio, com perspectivas de crescimento em todos os níveis, inclusive profissional.

     

     

    PL 80/2012 – De autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos - PMDB), fixa ações preventivas de acidentes infantis, o Programa Adulto Consciente, Criança Protegida. O programa será destinado à conscientização pública, através de ações e campanhas informativas desenvolvidas por organizações não governamentais e pela iniciativa privada, sobre a ocorrência e prevenção de lesões acidentais em crianças. A propositura prevê que as ações e campanhas utilizarão meios e recursos capazes de informar e conscientizar o maior número de pessoas. Essas medidas deverão destacar as principais lesões acidentais e causas de morte, conforme faixa etária; as principais ações e medidas preventivas; os sintomas indicadores de que a criança possa ter sofrido trauma acidental; as medidas a serem tomadas em caso de emergência até o atendimento por profissional competente; capacitação de equipes e/ou entidades interessadas na difusão e implantação do programa e telefones úteis em caso de emergência.

    Carlinhos ressaltou que de acordo com os estudos coordenados pela Ong Criança Segura, que tem o objetivo de alertar sobre acidentes e conscientizar que mortes e lesões podem ser prevenidas, no Brasil cerca de seis mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes e 140 mil são hospitalizadas. E esses acidentes representam a principal causa de morte no país, entre 1 a 14 anos de idade. Segundo o autor da proposta, o Programa Adulto Consciente Criança Protegida tem como principal objetivo, promover conscientização e orientação da população, através de ações e campanhas informativas sobre a ocorrência e formas de prevenção de lesões acidentais em crianças de 1 a 14 anos. Esses cursos, palestras, aulas, publicações são meios e recursos capazes de informar e conscientizar o maior número possível de pessoas. “A prevenção não é encarada como prioridade no país. Através da conscientização da sociedade, pelo menos 90% dos acidentes poderiam ser evitados. E com a aprovação e a sanção deste projeto, poderemos contribuir para redução de lesões e óbitos infantis”, salientou o presidente Carlinhos.

     

     

    PL 81/2012 – Também de autoria do vereador presidente, Carlinhos, cria no município de Ilhabela, o “Professor Itinerante”, com a finalidade de divulgar, resgatar e transmitir a história do Município a alunos da rede de ensino público e a todos os segmentos da sociedade. De acordo com o projeto, a função do Professor Itinerante será, exclusivamente, desenvolver trabalho de divulgação sobre a história de Ilhabela, que valorize os aspectos políticos, históricos, culturais e sociais. A proposta prevê que o material didático para esta finalidade seja elaborado com base em dados reais, com consulta aos pioneiros, acervos de jornais e revistas, ou quem tiver subsídios para o suporte histórico do município. A propositura também determina que os professores designados para exercer a função, deverão ser do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação e passarão por cursos de qualificação sobre os conteúdos a serem ministrados pela própria Secretaria e outros organismos detentores destes conhecimentos.

    Segundo Carlinhos, a história de Ilhabela é remontada há muitos séculos e o propósito da iniciativa é justamente resgatar essas memórias e conquistas. Para o vereador presidente, um povo que conhece seu passado, valoriza o presente e um povo sem lembranças é um povo com tendência ao esquecimento de suas origens e, consequentemente, sem história. De acordo com o autor do projeto, o “Professor Itinerante” terá uma missão diferente dos demais professores da disciplina “História”, pois a matéria específica será focada em aspectos históricos, culturais e sociais do município, despertando assim o interesse, orgulho e civismo.

     

     

    PL 82/2012De autoria do presidente, vereador Carlinhos, cria o programa “Parceiros da Terceira idade”, com o intuito de proporcionar aos clubes e associações de idosos, a utilização de próprios públicos Municipais em suas atividades esportivas, recreativas, culturais e educacionais. A matéria prevê que os clubes e associações da terceira idade poderão desenvolver estas atividades nos prédios, jardins, quadras poliesportivas, parques, escolas, pátios de estacionamento, refeitórios, entre outros espaços, após prévio agendamento com o responsável pelo local. O projeto também determina que cada Setor da Administração regulamente o uso de seus próprios, conforme sua especificidade e conveniência, contemplando o oferecimento de conforto e segurança aos integrantes das entidades, assim como a disponibilização de condições materiais e de recursos humanos para atender as demandas das entidades quando da utilização do próprio público.

    Carlinhos ressaltou que a Constituição do Estado de São Paulo trata em capítulo, da proteção especial ao idoso, assegurando, de modo prioritário, uma série de direitos, além de ordenar ao Poder Público que o proteja de agressões, explorações, discriminações e negligências. E ainda acresce em artigo que o Estado promoverá programas especiais, tendo como propósito garantir-lhe “condições de vida apropriadas, frequência e participação em todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade e visando à sua integração à sociedade”. No entanto, de acordo com o vereador presidente, a norma inserida na Constituição do Estado precisa, porém, ser transformada em ações do Poder Público que concretizem os ideais ali explicitados.

    O autor do projeto também expos que sensibilizada com a situação precária em que se encontram os idosos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio da Campanha da Fraternidade deste ano, pede respeito com o idoso, com o objetivo de construir uma melhor qualidade de vida para aqueles que chegaram nesta fase, carinhosamente conhecida por “melhor idade”. Para Carlinhos, a ação é justo, pois visa defender aqueles que mais precisam do Poder Público, eis que os idosos, muitas vezes, encontram-se debilitados fisicamente, são discriminados, maltratados, e até esquecidos por suas famílias, sendo cruelmente despojados do convívio social. “A nossa proposta tem como objetivo ampliar os serviços para amparar o maior número possível de pessoas na faixa etária de 60 anos, ou mais, carentes de atenção, atividades, convívio, amigos, cuidados e integração”, salientou Carlinhos.

     

     

    PL 83/2012 Também de autoria do vereador presidente, Carlinhos, institui o Projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Árvore. A propositura deverá ser implementada mediante disponibilização, pela Prefeitura ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda de árvore, a todo nascimento em maternidade da cidade, para ser plantada em local apropriado. A matéria prevê que a muda da árvore será disponibilizada ao pai ou a mãe da criança, que expressamente a requerer, em até 90 dias após o nascimento do bebê. A mesma, deverá ser plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo de legislação vigente, mediante aprovação do órgão competente.

    De acordo com Carlinhos, a proposta tem como principal objetivo, contribuir para uma cidade cada vez mais arborizada e consequentemente com mais qualidade de vida. Além de fazer com que as crianças cresçam respeitando a natureza, afeiçoando-se e cuidando da muda de árvore que lhes foi oferecida no dia que nasceram. O vereador presidente também expos que apesar de haver campanhas relevantes que esclareçam sobre a importância do plantio e replantio de árvores, é preciso educar as crianças e criar, para elas, um elo de comprometimento capaz de uni-las durante a vida. “Aprovando esse projeto, estaremos contribuindo, e muito, com a arborização da nossa cidade, e, consequentemente, com o seu embelezamento. Podendo essa iniciativa servir  de exemplo para outras cidades”, ressaltou Carlinhos.

     

     

    PL 84/2012 – De autoria do vereador Valdir Acelino de Oliveira (Valdir do Bexiga – PTB), dispõe sobre a criação do “Programa Nosso Verde”. A proposta é destinada a estimular os estudantes do ciclo básico da 1ª e 4ª série, da rede pública e privada de ensino no Município, a participarem da preservação do meio ambiente e da proteção aos animais domésticos e silvestres, visando transformá-los em multiplicadores de informação em seu contexto familiar e comunitário. De acordo com o projeto, o programa terá por finalidade ensinar noções do que é poluição ambiental, com didática pedagógica específica para cada faixa etária; técnicas básicas de plantio de mudas de árvores e o seu manejo/cuidado; a forma adequada de tratamento de animais domésticos e silvestres, e os meios de prevenção de zoonoses; informar e demonstrar os primeiros socorros às vítimas de ataque de animais (mordidas e arranhões: cachorro, gato, rato, morcego, formiga, escorpião, barbeiro, etc.) e a iniciação à reflexão sobre o respeito ao meio ambiente, criando novos hábitos de vida. A matéria determina que para a realização do programa, a Prefeitura Municipal deverá constituir parceria com órgãos do Estado, da União e com pessoas jurídicas de direito privado. Ainda de acordo com a propositura, o programa deverá ser coordenado pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura. O projeto ainda prevê que anualmente, deverá ser realizado um concurso de redação entre os alunos do Programa Nosso Verde sobre o tema: “O que eu posso fazer para proteger o meio ambiente em minha comunidade”.

    De acordo com Carlinhos, o projeto preocupa-se, ainda, com a didática do ensino, propondo que haja uma metodologia específica para cada faixa etária dos alunos, além de cuidar dos espaços em que as aulas serão dadas, a fim de garantir o caráter lúdico do aprendizado. O vereador ainda ressaltou como outro aspecto importante da propositura, o direcionamento do Programa aos estudantes moradores das áreas de maior vulnerabilidade social, buscando inseri-los no centro dos debates sobre consciência ecológica e crescimento sustentado. Visando transformá-los em multiplicadores dessa consciência no meio familiar e comunitário.

     

     

    PL 85/2012Também de autoria do vereador Valdir do Bexiga, dispõe sobre denominação de via pública, proponde que se passa a denominar Travessa Armando Francisco Chagas”, a via que tem início na altura do nº 587, da Rua João Jacinto do Rego, Bairro Veloso, medindo 22 metros de extensão por cinco metros de largura.

     

     

     

    Emenda 16/2012 De autoria da vereadora professora Dita, trata-se de Emenda Aditiva ao PL 49/2012, que modifica Lei Municipal 482/1993, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudos e dá providências correlatas. A matéria acresce parágrafo 3º e 4º ao artigo 5º, do PL, que terão a seguinte redação: “Art. 5º... Parágrafo 3º – Serão disponibilizadas anualmente 2 (duas) vagas para o curso de medicina e 3 (três) vagas para os demais cursos, em caráter de bolsa de estudo integral; Parágrafo 4º – Os bolsistas integrais terão a obrigatoriedade de prestar serviços ao Município, de forma remunerada, após a conclusão do curso pretendido, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos;”. De acordo com a vereadora, os cursos da área da saúde requerem, principalmente por parte dos alunos, dedicação e grande comprometimento pessoal. Nesse aspecto, a limitação de vagas seleciona os alunos que tenham realmente a intenção promover grande esforço em sua formação acadêmica. Para a parlamentar, é necessário que o profissional recém-formado retorne a cidade para retribuir o custeio de seus estudos, através da prestação de serviços ao município, de forma remunerada, pelo prazo mínimo de três anos.

     

     

    Recebido do Executivo

     

    Veto Parcial ao PL 44/2012 – Veto Parcial ao PL 44/2012, de autoria do vereador professor Catolé, que institui a semana de conscientização sobre a preservação da biodiversidade. De acordo com o parecer do veto, o Executivo não encontrou desconformidade com o interesse público, ilegalidade ou inconstitucionalidade do artigo 1º do PL. No entanto, segundo a Prefeitura, os artigos 2º e 3º, impõem atribuições ao Poder Executivo, influindo sobre sue ordenamento administrativo, constituindo tal ato, violação ao principio da independência e harmonia dos Poderes.

     

     

    Veto Integral ao PL 50/2012 – Veto Total ao PL 50/2012, de autoria do vereador presidente, Carlinhos, subscrito pelo parlamentar Gilmar Nascimento do Santos (Mazinho - PTB), que dispõe sobre denominação de via pública. Segundo o veto encaminhado, percebe-se das informações da Divisão de Cadastro, que o logradouro denominado, está contido em área cadastrada e não cuida de bem público já instituído. Assim, de acordo com o Executivo, a oficialização é impossível, podendo gerar indenização a ser ajuizada contra a Prefeitura. O Executivo também expôs que em tese, até mesmo o Poder Legislativo poderia ser responsabilizado pelo dano. Por fim, a Prefeitura decretou veto total pelo PL não atender ao interesse público.

     

     

     

     

     Assessoria de Imprensa

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    Bruna Campos

     

    MTB 52 222

     



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    Sem matérias a serem votadas, sessão ordinária desta terça-feira, 02, resumiu-se na leitura e apresentação de novas propostas, entre elas oito projetos de Lei e uma emenda.



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