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    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    06/12/2012

     

    Vereadores da Câmara de Ilhabela aprovam projeto que altera artigo de Lei de Concessão de Bolsa de Estudos que beneficiará ainda mais o aluno bolsista do município


    A propositura que é de autoria do presidente da Casa, vereador Carlinhos, determina que os bolsistas passem a prestar horas anuais equivalentes ao percentual de bolsa que lhe é concedido, podendo variar de 30 a 100 horas.  Vale ressaltar que a Lei, hoje em vigor, determina que o bolsista pague 100 horas anuais, independente do percentual do beneficio que lhe é concedido.


    O projeto, que é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Ilhabela, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos – PMDB), que modifica a Lei Municipal 482/93, que autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa de Estudos foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, durante sessão extraordinária, realizada na última terça-feira, 04.
    A propositura prevê a alteração do artigo 6º da Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Os bolsistas deverão, a partir do 2º ano, prestar horas anuais de serviços gratuitos ao Município, através dos Poderes Executivo e Legislativo, preferencialmente, no período de férias e/ou recesso escolar, atendendo os projetos especiais propostos pelo Município, as quais serão, quantitativamente, equivalentes  ao percentual que lhe fora concedido, variável de 30 a 100 horas.”.
    De acordo com Carlinhos, a proposta tem por finalidade corrigir uma desigualdade do texto legal em vigor, referente ao fato de que as concessões de bolsas são feitas em percentuais diferenciados por área de atuação e, em razão da disponibilidade financeira do momento da concessão. Desta forma, o chefe do Legislativo ressalta que os percentuais concedidos são efetuados de 30 a 100 por cento, dependendo da área de concessão e, ao dar ao Município a contraprestação em serviços, todos efetuam o mesmo tempo de horas, de 100 horas no total, quando, em verdade, a participação deve ser equivalente a conquista de cada concessão. Carlinhos também salienta que para uma atribuição justa desse direito, os alunos devem dedicar como horas anuais, o quantitativo recebido. “Acredito que corrigindo esse obstáculo, estaremos fazendo justiça a todos os beneficiados, dando a cada um, a devida participação anual na contraprestação que lhe é devida”, finalizou o vereador presidente.


    Assessoria de Imprensa
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