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    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    06/12/2012

     

    Vereadores de Ilhabela aprovam projeto de Lei que prevê a isenção de pagamento de despesas de funeral da pessoa doadora de órgaos ou tecidos corporais para fins de transplante médico


    A propositura é de autoria do presidente da Câmara de Ilhabela, vereador Carlinhos, e foi aprovada por unanimidade de votos com a inclusão de emenda que especifica que a isenção será concedida aos familiares daqueles que tiveram, efetivamente, seus órgãos utilizados para os fins de transplante.


    Durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira, 04, vereadores da Câmara Municipal de Ilhabela aprovaram por unanimidade, o projeto de Lei 58/2012, que dispõe sobre a isenção do pagamento de despesas com a realização de funeral a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgaos ou tecidos corporais, para fins de transplante médico.
    A propositura, que é de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos – PMDB), foi aprovada com a inclusão de uma emenda modificativa, apresentada pelo seu próprio autor e subscrita pelo vereador Erick Pinna Desimone (PSDB), que alterou o parágrafo 5º do artigo 1º, passando a determinar que somente: “Serão concedidos aos familiares ou responsáveis, todos os incentivos da presente lei nos casos em que os órgãos tenham sido efetivamente utilizados para os fins de transplante.”
    O projeto prevê que os doadores de órgãos ou tecidos, que são usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) de Ilhabela, cujo óbito venha a ocorrer dentro ou fora do Município, ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios da cidade. De acordo com a matéria, compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública; as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão, adotada pela assistência social; remoção e transporte do corpo, dentro ou fora do município; taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada. A proposta ainda expõe que se os familiares ou responsáveis pelo falecido optarem por urna funerária de padrão superior a oferecida nos termos desta Lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias. 
    De acordo com a matéria, os Hospitais, Centros e Postos de Saúde, bem como o Serviço Funerário estabelecido, deverão afixar nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, contendo a inscrição: “ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico”. 
    Ainda segundo o projeto, ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante. 
    De acordo com o chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, a propositura tem por objetivo promover a conscientização social para doação e incentivar para que esse programa cresça em todo município, gerando a possibilidade de outras pessoas necessitadas de transplantes efetuarem as devidas e necessárias cirurgias, conforme já estabelece Lei Federal que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. “Com a aprovação do projeto, podemos demonstrar, mais uma vez, a evolução e conscientização de programa que beneficia o povo brasileiro e tenta minimizar os sofrimentos de aflitos por recebimento de órgãos através de transplantes, além de oferecer concessão da isenção de taxas do serviço funerário para famílias de doadores de órgãos e tecidos de Ilhabela”, finalizou Carlinhos.


    Assessoria de Imprensa
    Câmara Municipal de Ilhabela
    12 3896 9600 / 9621 / 9735 9274
    Bruna Campos
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