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    07/08/2013

    Câmara acompanha Tribunal e reprova novamente Contas da Prefeitura em 2005

     

    Os vereadores de Ilhabela aprovaram por unanimidade o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que reprova as Contas Anuais da Prefeitura de Ilhabela no exercício de 2005 durante a sessão Ordinária desta terça-feira (6/8) – a primeira do segundo semestre. A análise da Comissão de Finanças e Orçamento, formada pelos edis Sampaio Junior (PTdoB), Adilton Ribeiro (PSD) e Dra. Rita Gomes (PTdoB) acompanhou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que foi desfavorável à aprovação.

    Os principais motivos alegados pelo Tribunal de Contas para a emissão do parecer desfavorável à aprovação das Contas e que foi corroborado pela Câmara, foram a inversão da ordem no pagamento de precatórios em desrespeito à regra Constitucional e à Lei 8666/93 e a abertura de crédito adicional sem observação dos limites estabelecidos no artigo 42 da Lei 4320/64.

    O relatório elaborado pelo presidente da Comissão, vereador Sampaio Junior, apresentou um breve relato sobre as Contas, que chegaram à Câmara em 2008, foram votadas e reprovadas em 2009, mas tiveram a votação anulada após o ex-prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira acionar a justiça alegando cerceamento do Direito de Defesa. A nova legislatura reapreciou as contas e concedeu ao ex-prefeito o Direito de Defesa, que foi apresentado por escrito à Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis do arquipélago.

    Foi outorgada ainda a Manoel Marcos a oportunidade de sustentação oral por parte de seus advogados constituídos durante a sessão, no entanto, ninguém se inscreveu e a votação transcorreu conforme preconiza o Regimento Interno da Câmara.

    Ainda de acordo com o relatório apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao inverter a ordem de pagamento de precatórios ignorando a precedência de antiguidade dos créditos, como prevê a Constituição, foi configurado ato de improbidade administrativa, ferindo três princípios constitucionais: impessoalidade, legalidade e moralidade.

    Já a abertura de crédito suplementar sem a devida autorização do Legislativo, torna ilegal qualquer ato que vise à alteração da Lei Orçamentária. “Urgência ou outras desculpas não podem dar legitimidade ao descumprimento da Lei”, salienta o vereador Sampaio no relatório.

    Em outro trecho, o documento afirma ainda que os vereadores não podem fechar os olhos às aparentes pequenas falhas, sob pena da falência do Estado de Direito. “Se nós, fiscais oficiais da administração municipal, fecharmos os olhos a essas aparentes pequenas mazelas, estaremos decretando a falência do Estado de Direito e a falta de necessidade da existência de vereadores nas cidades brasileiras”.

    Por fim, o relatório destaca ainda que além da análise prévia do Tribunal de Contas, fatores como os processos de denúncia existentes no Ministério Público e no Tribunal de Justiça, como também ações praticadas no decorrer de toda a gestão do ex-prefeito foram considerados para elaboração do voto pela rejeição das contas.

    Na justificativa de voto, o presidente da Comissão de Finanças e relator do parecer, declarou que não havia alternativa à Casa senão manter o relatório inicialmente apresentado. “Nós não estamos fazendo mais do que a nossa obrigação em reprovar essas contas que apresentam erros grosseiros apontados pelo Tribunal. Existem ainda “n” motivos para sustentar essa reprovação, no entanto, os principais apontamentos do Tribunal de Contas são mais que suficientes para que esta Casa acompanhe o parecer”, concluiu.

     





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