26/04/2017 |
Comissões da Câmara analisam projeto de lei que obriga envio de contratos e relatórios de obras da Prefeitura ao Legislativo O projeto de lei 30/2017 que estabelece o depósito legal, ou seja, o envio dos contratos e relatórios de obras, serviços e estudos técnicos contratados pelo Executivo Municipal à Câmara de Ilhabela, foi lido na sessão Ordinária da última terça-feira (25/4) e encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Defesa do Meio Ambiente. A propositura é de autoria do vereador Marquinhos Guti (DEM) subscrito pelo vereador Luiz Paladino de Araújo, o Luizinho da Ilha (PSB), e prevê a garantia do cumprimento dos princípios da isonomia, publicidade, probidade administrativa, economia e demais princípios licitatórios. Segundo justificam os vereadores, a Câmara deve exercer a função de controle e fiscalização da administração e assim contribuir com o equilíbrio das contas e a qualidade dos serviços prestados, além de possibilitar contratações mais econômicas, em benefício do cidadão. Para eles, a medida também facilitará a fiscalização das divergências entre os planos de trabalho e as planilhas aprovadas pela Prefeitura, agindo preventivamente no combate a eventuais irregularidades na execução das obras e dos serviços. O texto do projeto de lei observa que as empresas e órgãos públicos executores de obras, serviços e estudos técnicos, são obrigados a remeter à Câmara dois exemplares dos relatórios parciais e finais, referentes ao andamento de obras e serviços em execução ou dos estudos técnicos contratados. Será obrigatória também a apresentação de declaração do setor competente da Prefeitura, atestando a veracidade das medições, obras e/ou assemelhados. O descumprimento do disposto na lei implicará no impedimento da entidade infratora de celebrar novo contrato de trabalho com a administração pública municipal. |
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