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  • Ilhabela, 28 de Março de 2024.
    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    Notícias da Câmara
    22/12/2016

    Esclarecimento à imprensa

    A Câmara de Ilhabela informa que em resposta ao requerimento assinado por seis vereadores solicitando a realização de sessão Extraordinária nesta sexta-feira (23/12) para discutir a conduta do presidente da Casa de Leis, quanto à mudança de sede, o vereador presidente Adilton Ribeiro deliberou o que segue:

    Considerando que o Senhor Prefeito Municipal, através do Ofício GP nº 972/2016, disponibilizou o novo prédio, conhecido como “Casa da Princesa”, para sediar a Câmara Municipal de Ilhabela, bem como, solicitou que o atual prédio fosse desocupado até o dia 23 de dezembro de 2016, de modo que este Presidente, como gestor da Câmara Municipal, detentor de prerrogativas para administrar esta Casa de Leis, viu-se na obrigação de iniciar as mudanças;

    Considerando que o recesso legislativo iniciou no dia 16 de dezembro de 2016, ocasião em que a demanda de serviço reduz na maioria dos setores, bem como, nos gabinetes, sendo indiscutivelmente o melhor momento para ser realizada a mudança, visto que assim não há prejuízo aos serviços;

    Considerando que ambos os prédios, atual e nova sede, são de propriedade da Prefeitura Municipal de Ilhabela, cujo gestor, pode a qualquer tempo solicitar seu espaço para uso que melhor julgar cabível;

    Considerando que mesmo com o início das mudanças, todos os setores da Câmara Municipal continuaram funcionando na sede localizada na Rua Benedito Cardeal Sobrinho, Centro;

    Considerando que as decisões plenárias encontram limites quanto às prerrogativas de administração do órgão, que compõem as atribuições da Presidência desta Câmara Municipal, não havendo o que se falar de desrespeito ao Requerimento nº 506/2016;

    Considerando que desde novembro de 2015, os Vereadores são conhecedores da desapropriação do imóvel para instalação da sede do Poder Legislativo e que, desde então, o prédio vem sendo adaptado para melhor atender às necessidades organizacionais, funcionais e estruturais da Câmara Municipal, não havendo o que se falar de mudança abrupta, ilegal ou arbitrária;

    Considerando que a Câmara Municipal em momento algum enviou convites para inauguração do prédio conhecido como “Casa da Princesa”, podendo se constatar no próprio convite anexado ao requerimento que quem o fez foi a Prefeitura Municipal de Ilhabela, organizadora do evento;

    Considerando que não seria possível aprovação de Projeto de Resolução para alteração do Regimento Interno sem que antes disso a nova sede fosse oficialmente declarada de uso da Câmara Municipal e sua mudança efetivamente realizada, em obediência à condição temporal dos fatos;

    Considerando ainda que a pretensa alteração no Regimento Interno, em seu Art. 1º, que diz “Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, compondo-se de vereadores eleitos nos termos da legislação vigente, tendo sua sede no edifício localizado à Rua Benedito Cardeal Sobrinho, 40, Centro, nesta Cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo.”, trata-se de mera formalidade, já que não causa prejuízo algum ao erário ou à cidade;

    Considerando ainda a realidade fática, em que o mobiliário do plenário se encontra na nova sede do Legislativo, bem como, pela suspensão do expediente da Câmara Municipal, entre os dias 23 e 31 de dezembro, decretada através da Portaria nº 082/2016, expedida no dia 09 de dezembro, motivo pelo qual os funcionários desta Casa de Leis foram dispensados, sendo que os funcionários comissionados também já foram exonerados, o que torna impossível o retorno dos mesmos e a realização de convocações;

    Considerando ainda o princípio da segurança jurídica que está atrelado ao Estado garantidor de direitos, bem como, à hierarquia das prerrogativas de administração do órgão, que proporciona aos funcionários, diante de uma portaria do Presidente de suspensão do expediente, uma garantia de se programarem para as festividades de final de Ano, sem receio de serem obrigados a retornar;

    Considerando que por todo o motivo exposto, não há o que se falar sobre a conduta deste Presidente, nem tampouco, alegar ilegalidade ou arbitrariedade, como afirmado no requerimento, é que:

    Informo aos senhores Vereadores que não há como cumprir com o solicitado no Requerimento protocolado no último dia 21 de dezembro, sob nº 006076, em que requer realização de sessão extraordinária a ser realizada no próximo dia 23 de dezembro de 2016, às 10 horas, para deliberar sobre a conduta deste Presidente, considerando que a motivação do requerimento não encontra arrimo, com base nas justificativas acima elencadas.

     

     

     





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